quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

LEI NÃO CONTÉM GLÚTEN - VITÓRIA PARA OS CELÍACOS

LEI 10.674 em vigor desde 16/05/2004

Trata sobre a Advertência "Contém Glúten" ou "Não Contém Glúten" nos rótulos das embalagens de produtos alimentícios industrializados.

Leia o resumo desta Lei:
Brasília, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não contém Glúten", conforme o caso.

§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.

§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

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